ENUNCIADO
TEOR
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SÚMULA PGE/PI Nº 29
Os processos administrativos visando à contratação de bens, obras ou serviços devem sempre ser de iniciativa do órgão da Administração Pública interessado, sendo os autos instruídos com termo de referência ou projeto-básico elaborados sob a responsabilidade da Administração.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 28
Nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade que tenham o objeto financiado, total ou parcialmente, com recursos federais, é obrigatório o atendimento da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 27
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a repetição do certame, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 7º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993, devidamente justificadas.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 26
É vedada a exigência de comprovação da garantia da proposta (art. 31, III, da Lei 8.666/1993) ou de qualquer documento de habilitação em licitação fora do envelope de documentos ou em data anterior à da sessão de recebimento da documentação.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 25
É permitida a exigência alternativa de garantia da proposta (art. 31, III, da Lei 8.666/1993) ou de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, sendo vedada a exigência simultânea de mais de um desses documentos para a habilitação em licitações.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).