Portaria PGE-PI nº 90 · 31 de março de 2026

Transação Tributária:
regularize sua dívida
com o Estado do Piauí

A transação tributária permite que contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa negociem condições especiais de pagamento — com descontos em juros e multas, parcelamentos flexíveis e dispensa de garantias conforme o perfil da dívida.

3
Modalidades de transação
65%
Desconto máximo em acréscimos
120
Meses para quitar (até 145 para MEI/ME)

Transação tributária: o que muda para o contribuinte?

A transação tributária é um instrumento legal que permite ao Estado do Piauí e ao contribuinte chegarem a um acordo para a extinção de créditos inscritos em dívida ativa, reconhecendo que cada situação econômica é diferente — e que cobrar todas as dívidas da mesma forma é ineficiente.

Em vez de aguardar o desfecho de uma execução fiscal, o devedor pode, de forma proativa, propor ou aderir a condições negociadas de pagamento — com redução de encargos, prazos maiores e, em muitos casos, sem necessidade de garantia ou entrada.

A base legal é a Lei Complementar Estadual nº 297/2024, regulamentada pela Portaria PGE-PI GAB nº 90, de 31 de março de 2026.

Quem pode transacionar?

  • Pessoas físicas e jurídicas com dívida inscrita em dívida ativa do Estado do Piauí
  • Contribuintes com dívidas inscritas há mais de 1 ano (regra geral)
  • Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência (com condições especiais)
  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
  • Autarquias, fundações e entes estaduais representados pela PGE
📄 Base legal: Lei Complementar nº 297/2024 · Portaria PGE-PI nº 90/2026

Rating de Recuperabilidade

Cada dívida recebe uma classificação (rating) conforme sua probabilidade de pagamento. O rating determina os descontos e condições aplicáveis à transação.

A
Alta recuperabilidade
MF > 3,0
Créditos com forte perspectiva de pagamento. Menores descontos; garantias exigíveis conforme prazo.

B
Média recuperabilidade
2,0 ≤ MF ≤ 3,0
Perspectiva média de recuperação. Entrada dispensada em parcelamentos de até 24 meses.

C
Difícil recuperação
1,5 < MF < 2,0
Descontos de até 55% (à vista) ou 50% (parcelado) em juros, multas e acréscimos. Garantia dispensada.

D
Irrecuperável
MF ≤ 1,5
Maiores benefícios: até 65% (à vista) ou 60% (parcelado). Entrada e garantia dispensadas.

O rating é calculado automaticamente pela PGE com base em seis critérios: volume de negociações, histórico de acordos, quantidade de CDAs regularizadas, idade da dívida, grau de endividamento e proporção de avisos de débito (Art. 25, Portaria nº 90/2026). O contribuinte pode solicitar revisão da classificação.

Três modalidades de transação

Escolha o caminho que se adequa à sua situação. Cada modalidade tem regras próprias de acesso, documentação e benefícios.

Arts. 41–49
📋

Transação por Adesão

O contribuinte adere às condições predefinidas em edital publicado pela PGE-PI. Sem negociação individual — as regras estão postas e quem preencher os critérios pode aderir.

  • Adesão por plataforma eletrônica
  • Prazo de 15 dias úteis para assinar o termo
  • Recurso em caso de indeferimento
  • Assinatura pelos Procuradores do Estado
Arts. 29–40
🤝

Transação Individual

Para devedores com dívida consolidada acima de R$ 5 milhões (raiz do CNPJ/CPF). Envolve negociação direta e análise de documentos pela PGE em até 30 dias.

  • Proposta pelo devedor ou pela PGE
  • Plano de recuperação fiscal obrigatório
  • Possibilidade de contraproposta
  • Recurso em 15 dias do indeferimento
Arts. 50–51
📑

Contencioso de Pequeno Valor

Para dívidas abaixo do piso de alçada para execução fiscal, inscritas há mais de 2 anos. Ideal para pequenos empresários, autônomos e pessoas físicas.

  • Descontos de até 50% em acréscimos
  • Prazo máximo de 60 meses
  • Processo mais ágil e simplificado
  • Pode ser homologado judicialmente

🗂️

Propostas de transação individual tramitam no SEI

Os pedidos de transação tributária individual, devidamente instruídos com a documentação prevista na Portaria PGE-PI nº 90/2026, serão protocolizados e tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado do Piauí.

O SEI é a plataforma oficial de gestão de processos administrativos do Governo do Estado do Piauí, garantindo rastreabilidade, transparência e segurança jurídica em todas as etapas da análise da proposta pela Procuradoria Geral do Estado.

1
Prepare a documentação
Reúna os documentos exigidos pelo Art. 30 da Portaria nº 90/2026: qualificação completa, plano de recuperação fiscal, relação de bens e declarações obrigatórias.

2
Protocole via SEI
A proposta devidamente instruída é protocolizada no SEI do Estado do Piauí, iniciando formalmente o processo administrativo de transação individual.

3
Acompanhe a tramitação
A PGE tem até 30 dias para análise. Todas as comunicações, notificações e eventuais contrapropostas ocorrem pelo próprio sistema, com registro formal de cada ato.

A modalidade de transação individual é restrita a devedores com dívida consolidada superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), calculada pela raiz do CNPJ ou CPF (Art. 29, Portaria nº 90/2026). Para dúvidas sobre o protocolo, entre em contato pelos canais de atendimento da PGE-PI.

Benefícios da transação tributária

Os benefícios variam conforme o rating da dívida e a modalidade escolhida. O montante principal do crédito é sempre preservado.

💰

Descontos em juros, multas e acréscimos

Até 65% para Rating D (à vista) e até 55% para Rating C (à vista). Para parcelamentos: até 60% (D) e 50% (C). O principal nunca é reduzido.

📅

Parcelamentos e prazos especiais

Prazo geral de até 120 meses, ampliado para até 145 meses para pessoa física, MEI, microempresas, EPP e empresas em recuperação judicial ou falência.

🔓

Dispensa de garantia e entrada

Rating C e D: garantia e entrada dispensadas. Rating A e B: entrada dispensada em até 24 parcelas; garantia dispensável em até 60 parcelas.

🔄

Compensação com créditos de ICMS e precatórios

Utilização de créditos acumulados de ICMS (inclusive ICMS-ST) ou precatórios para compensação de até 75% do débito após os descontos.

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Entenda a transação tributária do início ao fim

A PGE-PI lançou o Piauí em Dia: Guia da Transação Tributária — uma série de episódios em vídeo que explica, em linguagem acessível, tudo o que você precisa saber para regularizar sua dívida com o Estado.

  • Sistema de rating e como sua dívida é classificada
  • As três modalidades de transação e como acessar cada uma
  • Garantias, entrada mínima e condições por rating
  • Rescisão: causas, consequências e como evitar
  • Descontos, benefícios e requisitos de adesão


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Canais de atendimento

Para dúvidas sobre a transação tributária, entre em contato com a Procuradoria Tributária da PGE-PI. Lembre-se de buscar orientação de um profissional qualificado para a sua situação específica.

🌐

📞
Telefone
(86) 3194-0900

📍
Endereço
Av. Sen. Area Leão, 1650 — Jóquei
Teresina – PI · CEP: 64049-110

A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte e seu deferimento depende da verificação do cumprimento das exigências previstas na Portaria PGE-PI nº 90/2026. A consulta a advogado ou profissional tributário é recomendada antes de qualquer adesão.