ENUNCIADO
TEOR
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SÚMULA PGE/PI Nº 24
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais e cartas-convites das licitações para a contração de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 23
Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
- o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
- excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração e;
- é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente, observado o limite máximo legal.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28)
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SÚMULA PGE/PI Nº 22
Nos contratos cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho para atender a despesa relativa ao exercício futuro poderá ser formalizada por apostilamento.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 21
O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 20
Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 19
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).