• SÚMULA PGE/PI Nº 17

    Os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação prevista no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, devem estar diretamente vinculados a projetos com definição clara do objeto e com prazo determinado, sendo vedadas a subcontratação; a contratação de serviços contínuos ou de manutenção; e a contratação de serviços destinados a atender às necessidades permanentes da instituição.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 16

    Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 15

    A definição do valor da contratação levará em conta o período de vigência do contrato e as possíveis prorrogações para: a) a realização de licitação exclusiva (microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa); b) a escolha de uma das modalidades convencionais (concorrência, tomada de preços e convite); e c) o enquadramento das contratações previstas no art. 24, inc. I e II, da Lei nº 8.666, de 1993.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 14

    O tratamento favorecido de que cuidam os arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 13

    A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 12

    Os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).