• SÚMULA PGE/PI Nº 05

    Fica dispensada manifestação de interesse em ação judicial ou procedimento extrajudicial de usucapião urbano, quando o Estado do Piauí não for proprietário de imóvel limítrofe ao lote disputado.

    (Nova redação publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 04

    Fica dispensada a apresentação de defesa ou recurso em mandados de segurança impetrados contra ato judicial, quando o Estado do Piauí não faça parte ou não tenha interesse na ação de origem.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 03

    Nos casos de salários atrasados, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, salvo quando tiver ocorrido a prescrição ou houver pedido/condenação de juros de mora a partir do não pagamento, vez que estes devem ser computados a partir da citação válida, ou, ainda, em razão de outras preliminares a serem arguidas.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 02

    Nos casos de fornecimento de medicamento, de internação e de cirurgia, pelo SUS, fica o Procurador dispensado de interpor: a) agravo regimental contra decisões monocráticas proferidas em sede de mandados de segurança originário; b) agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de 1° Grau, salvo quando houver ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, referente a autores domiciliados em outro Estado, tratamentos experimentais, ausência de prova do alegado ou determinação de depósito diretamente na conta da parte.

    (Publicada no DOE nº 101, de 02.06.2014, p. 5. Nova redação).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 01

    Nos casos de concurso público, tendo havido aprovação dentro do número de vagas expressamente previsto no Edital, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, desde que haja prova pré-constituída, tenha sido respeitado o prazo decadencial a partir do término da validade do certame, não existam outras preliminares a serem arguidas e não haja motivo excepcional, devidamente fundamentado, para a não nomeação.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).