Inclusão de Devedores do Estado no Cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA)

Dívida ativa.
Orientações para regularizar.

Entenda a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito e consulte os canais de atendimento.

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COBRANÇA ADMINISTRATIVA

Inclusão nos cadastros de proteção ao crédito

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE) iniciará a fase de cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária, por meio da inclusão dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos da Portaria PGE-PI GAB Nº 15, de 13 de Junho de 2025.

A negativação consiste na comunicação das dívidas vencidas e não pagas à entidade de proteção ao crédito, identificando o devedor e informando a inadimplência. Os serviços foram contratados pela PGE junto ao Banco Boa Vista, que será responsável pela notificação dos devedores, de forma eletrônica ou por correspondência.

Esta é mais uma ferramenta indutora de pagamento adotada pela PGE na cobrança extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa, a exemplo do protesto das Certidões de Dívida em cartório.

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ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE

Como regularizar a situação

Os contribuintes, após a regular constituição dos créditos, terão um prazo para apresentar comprovante de pagamento ou regularização do débito. Caso não haja a regularização, a dívida e o respectivo devedor serão incluídos no cadastro de inadimplentes.

Para regularizar a situação, antes ou após a negativação, os contribuintes devem procurar o Setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado ou os postos de atendimento da Secretaria da Fazenda. Poderão ainda acessar diretamente o sítio eletrônico << https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ >> para promoverem a consulta e a emissão do documento de arrecadação para pagamento de sua dívida.

Após o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela, a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 6º, §2º da Portaria PGE-PI GAB Nº 15, de 13 de Junho de 2025.

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CANAIS DE ATENDIMENTO

Esclareça suas dúvidas

Caso o contribuinte tenha dúvidas ou identifique alguma inconsistência no cadastro da dívida ou no procedimento de baixa da negativação, poderá procurar o Setor da Dívida Ativa da PGE para esclarecimentos, ou entrar em contato pelos canais de atendimento a seguir:

Setor da Dívida Ativa — PGE-PI

Avenida Senador Arêa Leão, 1650 — Jockey Club
CEP 64049-110 · Teresina — PI

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ACESSOS RÁPIDOS

Links úteis