• SÚMULA PGE/PI Nº 11

    A vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 10

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisões interlocutórias em ações submetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública quando o objeto da decisão liminar/antecipatória versar exclusivamente sobre fornecimento, pelo PLAMTA, de medicamentos, tratamentos e procedimentos convencionais relacionados à internação.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 09

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial, liminar ou de mérito, proferida em ação cautelar que tenha por objeto a antecipação de penhora a futura ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado do Piauí, desde que idônea a garantia prestada e não haja qualquer preliminar a ser arguida.

    (Publicada no DOE nº 27, de 07.02.2013, p. 24).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 08

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial que determinar a liberação de mercadorias apreendidas como via coercitiva para pagamento de tributos, desde que não tenha efeito normativo.

    (Publicada no DOE nº 27, de 07.02.2013, p. 24).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 07

    Fica dispensada a apresentação dos recursos extraordinário e especial, agravos e apelações nas ações cujo objeto seja a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio para efeito de matrícula em curso superior, quando a decisão impuser ao beneficiário o dever de concluir a carga horária que faltar.

    (Nova redação publicada no DOE nº 41, de 27.02.2019, p. 42).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 06

    Fica dispensada manifestação de interesse em ação judicial ou procedimento extrajudicial de usucapião cujo objeto seja a pequena propriedade rural assim definida em lei, desde que devidamente registrada em nome de particular, quando o Estado do Piauí não for proprietário de gleba limítrofe.

    (Nova redação publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).