• SÚMULA PGE/PI Nº 54

    Não desafia recurso a decisão ou capítulo que tenha deferido o benefício da gratuidade da Justiça, salvo prova cabal do erro judicial na sua concessão

    (Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 53

    Não desafia recurso a decisão que condena o Estado a pagar saldo de salário e depósitos devidos ao FGTS em obediência ao precedente vinculante pertinente, ressalvadas matérias relativas a outros temas.

    (Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 52

    Fica dispensado recurso nos casos de condenação da administração a pagar o abono de permanência a partir da data em que o servidor reuniu os requisitos para se aposentar voluntariamente, salvo se o preenchimento ocorreu entre 29/12/2015 e 26/08/2020, período em que a legislação estadual exigia prévio requerimento administrativo, hipótese em que ficam dispensados apenas os recursos excepcionais.

    (Publicação no DOE nº 97, de 20.05.2022, p. 85)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 51

    Fica dispensada a interposição de recurso em face de sentença ou acórdão que reconheça direito a servidor público estadual à implementação e/ou pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes da não implementação imediata dos efeitos financeiros relativos a ato de promoção funcional, desde que, comprovadamente, tenha sido o ato publicado no Diário Oficial e que a decisão observe, corretamente, o mês de competência para a implementação.

    (Publicação no DOE nº 97, de 20.05.2022, p. 85)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 50

    Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão judicial que reconheça a prescrição intercorrente na ação de execução fiscal, na forma do art. 40 da Lei 6830/80, quando frustrados os meios de localização de bens do devedor e os marcos temporais estejam devidamente caracterizados em conformidade com a jurisprudência do STJ sob regime de recursos repetitivos, salvo se houver causa interruptiva, demora imputável ao Judiciário ou condenação em honorários.

    (Publicação no DOE nº 246, de 17.11.2021, p. 21).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 49

    Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão judicial que, em ação de execução fiscal, reconheça a nulidade da citação por edital, fundada na violação a súmula 414/STJ1, e, em consequência, decrete a prescrição do crédito exequendo, salvo se houver condenação em honorários sucumbenciais, quando deverá ser interposto recurso referente ao capítulo dos honorários.

    (Publicação no DOE nº 246, de 17.11.2021, p. 21).