Assistência jurídica.
Compromisso com o acesso à Justiça.
Fundo Estadual da Advocacia Dativa — FEAD
ORIENTAÇÃO AO PROFISSIONAL
O caminho para o seu requerimento
Prepare os documentos
Confira a certidão judicial e os documentos exigidos para instruir o pedido.
Observe o prazo
Apresente o requerimento devidamente instruído até o dia 15 de cada mês.
Acompanhe a análise
O processamento observa os requisitos legais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
APRESENTAÇÃO
Conheça o FEAD
O que é o FEAD?
O Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD é um fundo de natureza contábil, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí – PGE/PI, destinado a custear os honorários advocatícios decorrentes dos serviços profissionais prestados por advogados dativos nomeados pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para assistir pessoas hipossuficientes, observadas as hipóteses e condições estabelecidas na legislação.
O FEAD constitui instrumento destinado a conferir maior organização, transparência e segurança ao procedimento de pagamento dos honorários devidos pela atuação da advocacia dativa.
Finalidade e objetivos
O FEAD tem como finalidade assegurar recursos para o custeio dos honorários dos advogados dativos que prestam assistência jurídica às pessoas hipossuficientes, nas hipóteses previstas na legislação.
Nesse contexto, o Fundo busca:
- assegurar fonte específica de recursos para o pagamento dos honorários da advocacia dativa;
- conferir maior organização, transparência e eficiência ao procedimento de pagamento;
- promover a adequada remuneração dos profissionais que prestam assistência jurídica aos hipossuficientes;
- contribuir para a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça;
- fortalecer a atuação da advocacia dativa como instrumento de garantia da assistência jurídica;
- assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados às finalidades legalmente estabelecidas.
Fundamento legal
O FEAD foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, acrescentando capítulo específico destinado ao Fundo Estadual da Advocacia Dativa e ao procedimento para pagamento administrativo dos advogados dativos.
Nos termos do art. 77-E da Lei Complementar nº 56/2005, o FEAD é vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, possui natureza contábil e destina-se ao custeio dos honorários advocatícios pelos serviços profissionais prestados pelos advogados dativos nomeados pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para assistir os hipossuficientes.
A regulamentação do procedimento administrativo de pagamento é estabelecida pela Portaria PGE-PI/GAB nº 114, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de agosto de 2026.
Importância para a assistência jurídica e o sistema de Justiça
A advocacia dativa desempenha papel relevante na concretização do direito de acesso à Justiça, especialmente nas situações em que a pessoa hipossuficiente necessita de assistência jurídica e não dispõe de condições para constituir advogado.
Nesse contexto, o FEAD contribui para o fortalecimento da assistência jurídica ao estabelecer mecanismo institucional destinado ao custeio dos serviços prestados pelos advogados dativos, promovendo maior segurança, organização e transparência no processamento dos respectivos honorários.
Ao mesmo tempo, o Fundo valoriza a atuação profissional da advocacia dativa e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública dos recursos destinados a essa finalidade.
COMITÊ GESTOR
Gestão e governança
O Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD é gerido pelo Comitê Gestor do FEAD, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O Comitê constitui espaço de gestão institucional do Fundo, reunindo representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí.
Composição
Nos termos do art. 77-G da Lei Complementar nº 56/2005, integram o Comitê Gestor:
I – o Procurador-Geral do Estado;
II – um membro indicado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado;
III – um membro indicado pela Defensoria Pública Geral; e
IV – o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, ou representante por ele indicado.
O dirigente máximo da Procuradoria-Geral do Estado preside o Comitê Gestor e exerce voto de desempate nas deliberações.
Os procedimentos relacionados ao Fundo devem observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Membros
Observação: os nomes dos integrantes deverão ser apresentados no portal de acordo com os atos de indicação/designação vigentes.
BASE NORMATIVA
Legislação e normas
O funcionamento do FEAD é disciplinado por legislação específica e por atos normativos que estabelecem sua estrutura, fontes de recursos, gestão e procedimentos para o pagamento administrativo dos honorários da advocacia dativa.
Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005
A Lei Complementar nº 56/2005 disciplina a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e, após as alterações promovidas pela LC nº 304/2024, passou a conter as disposições específicas relativas ao FEAD.
Entre outros aspectos, a norma disciplina o procedimento de pagamento administrativo, as hipóteses de aplicação, a instituição e vinculação do Fundo, suas fontes de recursos e sua gestão.
Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024
A Lei Complementar nº 304/2024 constitui o marco legal de instituição e estruturação do Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD, mediante alterações promovidas na Lei Complementar nº 56/2005.
Portaria PGE-PI/GAB nº 114, de 31 de julho de 2026
A Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026 regulamenta os procedimentos administrativos relacionados ao pagamento dos honorários dos advogados dativos com recursos do FEAD.
O ato normativo estabelece requisitos, documentos, procedimentos e prazos para a formalização, análise e processamento dos requerimentos de pagamento.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Pagamento de honorários
O pagamento administrativo dos honorários dos advogados dativos observará as disposições da Lei Complementar nº 56/2005 e da Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.
O requerimento deverá ser apresentado pelo advogado e instruído com a documentação necessária à comprovação da nomeação, da efetiva prestação dos serviços e dos honorários arbitrados.
Certidão judicial
O requerimento deverá ser necessariamente instruído com certidão expedida pela Secretaria da unidade jurisdicional e subscrita pelo juiz competente, contendo as informações exigidas pela regulamentação.
Entre os elementos necessários estão a identificação do processo e da pessoa assistida, a indicação da assistência jurídica prestada à pessoa hipossuficiente, os atos praticados pelo advogado, seus dados de identificação e bancários e o valor dos honorários arbitrados pelo magistrado.
A legislação estabelece que o requerimento será analisado pela PGE/PI em até 30 dias, contados do protocolo da certidão, observadas as demais condições legais para o processamento do pagamento.
Prazo para apresentação
Para fins de pagamento, o advogado deverá apresentar o requerimento devidamente instruído até o dia 15 de cada mês, conforme regulamentação estabelecida pela Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.
Os requerimentos regularmente instruídos serão processados para pagamento no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Análise
A análise administrativa verificará o atendimento dos requisitos legais e regulamentares, especialmente:
- a regularidade da nomeação;
- a condição de hipossuficiência da pessoa assistida;
- a efetiva prestação dos serviços profissionais;
- a prática dos atos processuais;
- a documentação apresentada;
- o valor dos honorários arbitrados;
- os dados necessários ao processamento do pagamento.
O processamento do pagamento depende da prévia comprovação da prática do ato processual e da disponibilidade orçamentária e financeira, conforme estabelece a legislação.
Atenção
A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente poderá impedir o regular processamento do requerimento até que sejam sanadas as pendências identificadas.
Recomenda-se que o advogado confira atentamente a documentação antes do protocolo.
CENTRAL DE DOCUMENTOS
Formulários e documentos
Com o objetivo de facilitar e padronizar a apresentação dos documentos relacionados ao pagamento dos honorários da advocacia dativa, o FEAD disponibiliza os seguintes modelos:
5.1. Modelo de Requerimento de Pagamento de Honorários de Advogado Dativo
Formulário destinado à formalização do pedido administrativo de pagamento dos honorários decorrentes da atuação do advogado dativo na assistência jurídica de pessoa hipossuficiente.
O requerimento deverá ser preenchido integralmente e apresentado com a documentação necessária à sua adequada instrução, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação do FEAD.
5.2. Termo de Renúncia ao Valor Excedente dos Honorários
Documento destinado à formalização da manifestação expressa do advogado quanto à renúncia exclusivamente ao valor dos honorários que exceder o limite estabelecido no art. 5º da Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.
A assinatura do termo não representa renúncia integral aos honorários decorrentes da atuação como advogado dativo. A renúncia refere-se especificamente à parcela que ultrapassar os valores estabelecidos pela regulamentação para fins de pagamento pelo FEAD.
A renúncia quanto ao valor excedente é imprescindível ao advogado que queira perceber os valores pelos meios administrativos e com os recursos próprios do Fundo, sem prejuízo de sua opção alternativa pelo recebimento do valor integral segundo a sistemática ordinária das execuções contra a Fazenda Pública (precatórios ou requisições de pequeno valor).
O termo deverá ser preenchido e assinado pelo advogado, observadas as condições e formalidades previstas na regulamentação aplicável.
Importante
A utilização dos modelos disponibilizados pelo FEAD tem por finalidade facilitar e padronizar a apresentação dos documentos, não dispensando o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação e nos atos regulamentares aplicáveis.
Antes do protocolo, recomenda-se verificar se todas as informações foram preenchidas corretamente e se a documentação exigida foi devidamente apresentada.
