Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD

Assistência jurídica.
Compromisso com o acesso à Justiça.

Fundo Estadual da Advocacia Dativa — FEAD

ORIENTAÇÃO AO PROFISSIONAL

O caminho para o seu requerimento

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Prepare os documentos

Confira a certidão judicial e os documentos exigidos para instruir o pedido.

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Observe o prazo

Apresente o requerimento devidamente instruído até o dia 15 de cada mês.

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Acompanhe a análise

O processamento observa os requisitos legais e a disponibilidade orçamentária e financeira.

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APRESENTAÇÃO

Conheça o FEAD

O que é o FEAD?

O Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD é um fundo de natureza contábil, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí – PGE/PI, destinado a custear os honorários advocatícios decorrentes dos serviços profissionais prestados por advogados dativos nomeados pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para assistir pessoas hipossuficientes, observadas as hipóteses e condições estabelecidas na legislação.

O FEAD constitui instrumento destinado a conferir maior organização, transparência e segurança ao procedimento de pagamento dos honorários devidos pela atuação da advocacia dativa.

Finalidade e objetivos

O FEAD tem como finalidade assegurar recursos para o custeio dos honorários dos advogados dativos que prestam assistência jurídica às pessoas hipossuficientes, nas hipóteses previstas na legislação.

Nesse contexto, o Fundo busca:

  • assegurar fonte específica de recursos para o pagamento dos honorários da advocacia dativa;
  • conferir maior organização, transparência e eficiência ao procedimento de pagamento;
  • promover a adequada remuneração dos profissionais que prestam assistência jurídica aos hipossuficientes;
  • contribuir para a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça;
  • fortalecer a atuação da advocacia dativa como instrumento de garantia da assistência jurídica;
  • assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados às finalidades legalmente estabelecidas.

Fundamento legal

O FEAD foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, acrescentando capítulo específico destinado ao Fundo Estadual da Advocacia Dativa e ao procedimento para pagamento administrativo dos advogados dativos.

Nos termos do art. 77-E da Lei Complementar nº 56/2005, o FEAD é vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, possui natureza contábil e destina-se ao custeio dos honorários advocatícios pelos serviços profissionais prestados pelos advogados dativos nomeados pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para assistir os hipossuficientes.

A regulamentação do procedimento administrativo de pagamento é estabelecida pela Portaria PGE-PI/GAB nº 114, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de agosto de 2026.

Importância para a assistência jurídica e o sistema de Justiça

A advocacia dativa desempenha papel relevante na concretização do direito de acesso à Justiça, especialmente nas situações em que a pessoa hipossuficiente necessita de assistência jurídica e não dispõe de condições para constituir advogado.

Nesse contexto, o FEAD contribui para o fortalecimento da assistência jurídica ao estabelecer mecanismo institucional destinado ao custeio dos serviços prestados pelos advogados dativos, promovendo maior segurança, organização e transparência no processamento dos respectivos honorários.

Ao mesmo tempo, o Fundo valoriza a atuação profissional da advocacia dativa e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública dos recursos destinados a essa finalidade.

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COMITÊ GESTOR

Gestão e governança

O Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD é gerido pelo Comitê Gestor do FEAD, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O Comitê constitui espaço de gestão institucional do Fundo, reunindo representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí.

Composição

Nos termos do art. 77-G da Lei Complementar nº 56/2005, integram o Comitê Gestor:

I – o Procurador-Geral do Estado;

II – um membro indicado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado;

III – um membro indicado pela Defensoria Pública Geral; e

IV – o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, ou representante por ele indicado.

O dirigente máximo da Procuradoria-Geral do Estado preside o Comitê Gestor e exerce voto de desempate nas deliberações.

Os procedimentos relacionados ao Fundo devem observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Membros

PresidenteProcurador-Geral do Estado do Piauí
Representante da PGE/PIMembro indicado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado
Representante da DPE/PIMembro indicado pela Defensoria Pública Geral
Representante da OAB/PIPresidente da OAB/PI ou representante por ele indicado

Observação: os nomes dos integrantes deverão ser apresentados no portal de acordo com os atos de indicação/designação vigentes.

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BASE NORMATIVA

Legislação e normas

O funcionamento do FEAD é disciplinado por legislação específica e por atos normativos que estabelecem sua estrutura, fontes de recursos, gestão e procedimentos para o pagamento administrativo dos honorários da advocacia dativa.

Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005

A Lei Complementar nº 56/2005 disciplina a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e, após as alterações promovidas pela LC nº 304/2024, passou a conter as disposições específicas relativas ao FEAD.

Entre outros aspectos, a norma disciplina o procedimento de pagamento administrativo, as hipóteses de aplicação, a instituição e vinculação do Fundo, suas fontes de recursos e sua gestão.

Lei Complementar nº 56/2005 — PDF

Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024

A Lei Complementar nº 304/2024 constitui o marco legal de instituição e estruturação do Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD, mediante alterações promovidas na Lei Complementar nº 56/2005.

Lei Complementar nº 304/2024 — PDF

Portaria PGE-PI/GAB nº 114, de 31 de julho de 2026

A Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026 regulamenta os procedimentos administrativos relacionados ao pagamento dos honorários dos advogados dativos com recursos do FEAD.

O ato normativo estabelece requisitos, documentos, procedimentos e prazos para a formalização, análise e processamento dos requerimentos de pagamento.

Publicação no Diário Oficial — PDF

Documento SEI 0025637344 — PDF

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ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO

Pagamento de honorários

O pagamento administrativo dos honorários dos advogados dativos observará as disposições da Lei Complementar nº 56/2005 e da Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.

O requerimento deverá ser apresentado pelo advogado e instruído com a documentação necessária à comprovação da nomeação, da efetiva prestação dos serviços e dos honorários arbitrados.

Certidão judicial

O requerimento deverá ser necessariamente instruído com certidão expedida pela Secretaria da unidade jurisdicional e subscrita pelo juiz competente, contendo as informações exigidas pela regulamentação.

Entre os elementos necessários estão a identificação do processo e da pessoa assistida, a indicação da assistência jurídica prestada à pessoa hipossuficiente, os atos praticados pelo advogado, seus dados de identificação e bancários e o valor dos honorários arbitrados pelo magistrado.

A legislação estabelece que o requerimento será analisado pela PGE/PI em até 30 dias, contados do protocolo da certidão, observadas as demais condições legais para o processamento do pagamento.

Prazo para apresentação

Para fins de pagamento, o advogado deverá apresentar o requerimento devidamente instruído até o dia 15 de cada mês, conforme regulamentação estabelecida pela Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.

Os requerimentos regularmente instruídos serão processados para pagamento no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, a ordem cronológica e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Análise

A análise administrativa verificará o atendimento dos requisitos legais e regulamentares, especialmente:

  • a regularidade da nomeação;
  • a condição de hipossuficiência da pessoa assistida;
  • a efetiva prestação dos serviços profissionais;
  • a prática dos atos processuais;
  • a documentação apresentada;
  • o valor dos honorários arbitrados;
  • os dados necessários ao processamento do pagamento.

O processamento do pagamento depende da prévia comprovação da prática do ato processual e da disponibilidade orçamentária e financeira, conforme estabelece a legislação.

Atenção

A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente poderá impedir o regular processamento do requerimento até que sejam sanadas as pendências identificadas.

Recomenda-se que o advogado confira atentamente a documentação antes do protocolo.

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CENTRAL DE DOCUMENTOS

Formulários e documentos

Com o objetivo de facilitar e padronizar a apresentação dos documentos relacionados ao pagamento dos honorários da advocacia dativa, o FEAD disponibiliza os seguintes modelos:

5.1. Modelo de Requerimento de Pagamento de Honorários de Advogado Dativo

Formulário destinado à formalização do pedido administrativo de pagamento dos honorários decorrentes da atuação do advogado dativo na assistência jurídica de pessoa hipossuficiente.

O requerimento deverá ser preenchido integralmente e apresentado com a documentação necessária à sua adequada instrução, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação do FEAD.

Baixar requerimento de pagamento — PDF

5.2. Termo de Renúncia ao Valor Excedente dos Honorários

Documento destinado à formalização da manifestação expressa do advogado quanto à renúncia exclusivamente ao valor dos honorários que exceder o limite estabelecido no art. 5º da Portaria PGE-PI/GAB nº 114/2026.

A assinatura do termo não representa renúncia integral aos honorários decorrentes da atuação como advogado dativo. A renúncia refere-se especificamente à parcela que ultrapassar os valores estabelecidos pela regulamentação para fins de pagamento pelo FEAD.

A renúncia quanto ao valor excedente é imprescindível ao advogado que queira perceber os valores pelos meios administrativos e com os recursos próprios do Fundo, sem prejuízo de sua opção alternativa pelo recebimento do valor integral segundo a sistemática ordinária das execuções contra a Fazenda Pública (precatórios ou requisições de pequeno valor).

O termo deverá ser preenchido e assinado pelo advogado, observadas as condições e formalidades previstas na regulamentação aplicável.

Baixar termo de renúncia — PDF

Importante

A utilização dos modelos disponibilizados pelo FEAD tem por finalidade facilitar e padronizar a apresentação dos documentos, não dispensando o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação e nos atos regulamentares aplicáveis.

Antes do protocolo, recomenda-se verificar se todas as informações foram preenchidas corretamente e se a documentação exigida foi devidamente apresentada.