A Câmara de Prevenção e Resolução de conflitos administrativos da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (CEMAPI) foi criada com o objetivo de promover a resolução consensual de conflitos que envolvam o Estado do Piauí, suas autarquias e fundações públicas como forma de incentivo à desjudicialização.

A criação e o funcionamento da CEMAPI estão previstos na Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2021, no Decreto 19.980, de 14 de setembro de 2021 e pela Portaria PGE-PI GAB Nº 84, de 04 de dezembro de 2025.

Estabelecida a controvérsia de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração, ou entre estes e particulares, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela CEMAPI, que terá competência, ainda, para avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta; recomendar a celebração de transação ou firmar termo de ajustamento de conduta, desde que autorizada pelo Procurador-Geral, na forma da Lei Complementar nº 56/2005; fomentar paradigma de alternativa eficiente e diferenciada de solução e de prevenção de conflitos; prospectar matérias elegíveis à conciliação e coordenar as tratativas nos órgãos de execução programática da PGE;propor e encaminhar soluções para prevenção e redução da litigiosidade ao Procurador-Geral do Estado; realizar interlocuções com os órgãos de Administração Pública, bem como com os órgãos do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça, pertencentes a qualquer esfera da Federação;  requisitar informações escritas, exames e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atividades.

A CEMAPI é vinculada ao Gabinete do Procurador Geral do Estado e a solicitação para resolução de controvérsias poderá ser apresentada pelas seguintes autoridades: Governador do Estado;
Secretários de Estado ou Procurador-Geral; dirigentes de entidades da administração estadual indireta; Procuradores-Gerais Adjuntos do Estado e os Chefes das Procuradorias Especializadas.