Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 8.861, de 6 de novembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Governo do Piauí, o Refis. A nova legislação tem como objetivo possibilitar que contribuintes regularizem débitos fiscais de impostos estaduais com condições especiais de pagamento.
De acordo com a lei, os benefícios abrangem créditos relativos ao ICMS, IPVA, taxas de licenciamento do Detran e ITCMD, inclusive aqueles já ajuizados ou não inscritos em dívida ativa. Os contribuintes poderão aderir ao programa mediante pagamento à vista ou parcelado, observando os prazos e condições definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PI).
A adesão ao programa implica o reconhecimento dos créditos tributários incluídos, com a possibilidade de redução de multas e juros conforme as regras estabelecidas. O parcelamento também seguirá critérios específicos de atualização monetária e correção previstos na legislação estadual.

Segundo o procurador Flávio Coelho, chefe da Procuradoria Tributária da PGE-PI, o novo programa representa um avanço importante na política de regularização fiscal do Estado.
“A iniciativa permite que o contribuinte tenha uma oportunidade concreta de quitar seus débitos em condições vantajosas, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação e a justiça fiscal. É um instrumento de equilíbrio entre o interesse público e a sustentabilidade das empresas”, destacou.
A PGE-PI, por meio da Procuradoria Tributária, atuará em conjunto com a Sefaz-PI na execução e acompanhamento das medidas decorrentes do programa, assegurando a efetividade da cobrança e a observância dos critérios legais. A medida busca ampliar a recuperação de receitas e incentivar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, fortalecendo a arrecadação estadual e promovendo o equilíbrio das contas públicas.

