ENUNCIADOS
TEOR
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SÚMULA PGE/PI Nº 22
Nos contratos cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, a indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho para atender a despesa relativa ao exercício futuro poderá ser formalizada por apostilamento.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 23
Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
- o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
- excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração e;
- é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente, observado o limite máximo legal.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28)
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SÚMULA PGE/PI Nº 24
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais e cartas-convites das licitações para a contração de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 25
É permitida a exigência alternativa de garantia da proposta (art. 31, III, da Lei 8.666/1993) ou de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, sendo vedada a exigência simultânea de mais de um desses documentos para a habilitação em licitações.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 26
É vedada a exigência de comprovação da garantia da proposta (art. 31, III, da Lei 8.666/1993) ou de qualquer documento de habilitação em licitação fora do envelope de documentos ou em data anterior à da sessão de recebimento da documentação.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 27
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a repetição do certame, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 7º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993, devidamente justificadas.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 28
Nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade que tenham o objeto financiado, total ou parcialmente, com recursos federais, é obrigatório o atendimento da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 29
Os processos administrativos visando à contratação de bens, obras ou serviços devem sempre ser de iniciativa do órgão da Administração Pública interessado, sendo os autos instruídos com termo de referência ou projeto-básico elaborados sob a responsabilidade da Administração.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).
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SÚMULA PGE/PI Nº 30
REVOGADA
(Publicação no DOE nº 91, de 21.05.2020, p. 29).
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SÚMULA PGE/PI Nº 31
Fica o Procurador do Estado dispensado de interpor recursos internos e extraordinário contra as decisões do Tribunal Superior do Trabalho que versem exclusivamente sobre saldos de salário e reconhecimento do direito a FGTS em contrato nulo, desde que não haja discussão sobre a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho ou sobre prescrição.
(Publicada no DOE nº 228, de 28.11.2014, p. 41).